Roberto Cidade

Manaus – O Supremo Tribunal Federal (STF) está acompanhando dois casos envolvendo a reeleição de presidentes das Assembleias Legislativas estaduais, que podem servir de precedente importante para o entendimento sobre os limites das reeleições sucessivas para a Mesa Diretora das Casas Legislativas.

No Amazonas, a reeleição do deputado Roberto Cidade (UB) para o terceiro mandato consecutivo à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) gerou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Novo, que questionou a legalidade da decisão. A alegação é de que a reeleição de Cidade contraria a jurisprudência do STF, que veda três mandatos consecutivos para a presidência das assembleias estaduais.

Em resposta ao pedido, o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou, no final de outubro de 2024, que a reeleição de Roberto Cidade fosse suspensa e que houvesse uma nova eleição para a mesa diretora da ALE-AM. A nova eleição foi realizada, e Cidade, sem concorrência, acabou novamente eleito, o que gerou novos questionamentos sobre a legalidade do processo.

O STF então determinou que até esta quarta-feira (12) a ALE-AM se manifeste sobre a recondução de Cidade. O relatório do ministro Zanin reafirma o risco de violação das regras do Supremo sobre reeleições sucessivas.

Enquanto o caso no Amazonas ainda segue em andamento, uma decisão similar foi tomada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), onde o ministro Gilmar Mendes determinou o afastamento do presidente da Casa, deputado Adolfo Menezes (PSD), por violação das regras do STF sobre reeleições consecutivas.

No caso da Bahia, a decisão do Supremo ocorreu após o Tribunal de Justiça da Bahia ter mantido a recondução de Menezes ao cargo, o que foi considerado pelo STF uma violação da lei sobre reeleição para as mesas diretoras estaduais. Mendes destacou, em sua decisão, o risco à segurança jurídica e à estabilidade do processo político, determinando o afastamento de Menezes até o julgamento do mérito.

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